Jurisprudência recente atinente a diversos assuntos relativos à Atividade de Administrador Judicial.
Acórdão TRP de 18/12/2024, proferido no processo nº Processo n.º 4719/16.6T9AVR.P2
“I – O sentido da norma contida no aludido n.º 1 do artigo 227.º CP, não exige que a actuação do devedor seja causa directa e necessária, sequer, que contribua de algum modo e, muito menos de forma adequada, para a posterior de declaração de insolvência.
II – A declaração de insolvência é condição objetiva de punibilidade e não elemento essencialmente constitutivo do tipo legal de crime de insolvência.
III – O agente que já se encontra numa situação efectiva de falência, e que perspectiva isso como certo ou possível e mesmo assim procede à dissipação dos bens e património para prejudicar os credores, incorre na autoria material do crime de insolvência dolosa p. e p. pelo artigo 227.º/1, a) do Código Penal, independentemente de a sua conduta ser directamente causal da insolvência judicial que veio a ser declarada.”
https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a19556e910bdf1c980258c12003c9149?OpenDocumenthttps://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a19556e910bdf1c980258c12003c9149?OpenDocument